O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário á manutenção e operacional idade dos serviços deste Município, sendo esses serviços essenciais à Administração Municipal, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada às diversas Secretarias Municipais.
Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei, será feita por um período de 06 (seis) meses.
Art. 3º A remuneração mensal de pessoal contratado, nos termos desta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado que integra o Quadro de Cargos e Salários do Município.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 23 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANTIDADE |
Secretário Escolar |
12 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
08 |
Vigia |
47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
136 |
Motorista |
09 |
Digitador |
16 |
PA-1 |
31 |
PA-2 |
55 |
PA-3 |
02 |
PA-4 |
03 |
MAPB-IIl |
18 |
MAPB-IV |
15 |
MAPB-V |
02 |
MAPP-IV |
10 |
MAPP-V |
02 |
Atendente |
21 |
Aux. Enfermagem |
22 |
Odontólogo |
10 |
Farmacêutico |
01 |
Bioquímico |
01 |
Técnico em Laboratório |
01 |
Almoxarife |
02 |
Psicólogo |
02 |
Fisioterapeuta |
01 |
Enfermeira |
03 |
Telefonista |
01 |
Técnico Raio X |
01 |
Assistente Social |
02 |
Nutricionista |
01 |
Técnico Agrícola |
01 |
Ajudante de Pedreiro |
01 |
Bombeiro |
01 |
Eletricista |
01 |
Pintor |
01 |
Auxiliar de Mecânica |
01 |
Pedreiro |
01 |
Agente de Arrecadação |
02 |
Avaliador de Imóveis |
01 |
Técnico em Contabilidade |
01 |