LEI Nº 2.102, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário á manutenção e operacional idade dos serviços deste Município, sendo esses serviços essenciais à Administração Municipal, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada às diversas Secretarias Municipais.

 

Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei, será feita por um período de 06 (seis) meses.

 

Art. 3º A remuneração mensal de pessoal contratado, nos termos desta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado que integra o Quadro de Cargos e Salários do Município.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 23 de fevereiro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

Secretário Escolar

12

Auxiliar de Secretaria Escolar

08

Vigia

47

Auxiliar de Serviços Gerais

136

Motorista

09

Digitador

16

PA-1

31

PA-2

55

PA-3

02

PA-4

03

MAPB-IIl

18

MAPB-IV

15

MAPB-V

02

MAPP-IV

10

MAPP-V

02

Atendente

21

Aux. Enfermagem

22

Odontólogo

10

Farmacêutico

01

Bioquímico

01

Técnico em Laboratório

01

Almoxarife

02

Psicólogo

02

Fisioterapeuta

01

Enfermeira

03

Telefonista

01

Técnico Raio X

01

Assistente Social

02

Nutricionista

01

Técnico Agrícola

01

Ajudante de Pedreiro

01

Bombeiro

01

Eletricista

01

Pintor

01

Auxiliar de Mecânica

01

Pedreiro

01

Agente de Arrecadação

02

Avaliador de Imóveis

01

Técnico em Contabilidade

01