LEI Nº 2.104, DE 19 DE ABRIL DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.061/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.061, de 23 de fevereiro de 2,000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNORTES, fica criado um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.000.00. (Quarenta e quatro mil reais), na Seguinte dotação orçamentária:

 

1.000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

1.000 - Fundo Municipal de Saúde

 

13 - Saúde e Saneamento

 

13.75 - Saúde

 

13.75.428 - Assistência Médica e Sanitária

 

13.75.428.2025 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção

 

3.1.3.2 - Diversos Serviços e Encargo:

 

VALOR

 

R$ 44.000,00

"

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais):

 

1.000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

1.000 - Fundo Municipal de Saúde

 

13 - Saúde e Saneamento

 

13.75 - Saúde

 

13.75.021 - Administração Geral

 

13.75.021.2018 - Fundo Municipal de Saúde

 

3.13.2.1 - Diversos Serviços e Encargos

 

VALOR

R$ 44.000,00

 

Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.061 de 23 de fevereiro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.168, de 03 de julho de 2002)

 

"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNORTES, inscrito no CGC sob o nº 03.008.926/0001-11, a importância correspondente em até 2% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Município de Conceição da Barra." (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.168, de 03 de julho de 2002)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei comem por conta das dotações próprias, especificadas no art. 2º desta Lei, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, não comprometem o presente exercício nem os vindouros porque encontra-se fixado dentro do limite constitucional mínimo exigido da receita municipal para gasto com a Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.