revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

revogada pela LEI Nº 2.153, DE 21 DE MARÇO DE 2002, com efeitos a partir de 01/02/2002

 

LEI Nº 2.105, DE 12 DE ABRIL DE 2001

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE CONSTA DO ANEXO II DA LEI 1.866/93 E ANEXO DA LEI 1.919/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos comissionados a que se refere o Anexo II da Lei Municipal nº 1.866/93 e Anexo da Lei Municipal nº 1.919/95, conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não comprometem as receitas deste exercício nem as receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, para despesas com pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Assistente Técnico

12

CC-3

800.00

Nas Secretarias Municipais

Adjunto de Secretaria

24

CC-4

600.00

Nas Secretarias Municipais