LEI
Nº 2.105, DE 12 DE ABRIL DE 2001
ALTERA
O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE CONSTA DO ANEXO II DA LEI 1.866/93 E ANEXO DA LEI
1.919/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
quantitativos de cargos comissionados a que se refere o Anexo II da Lei
Municipal nº 1.866/93 e Anexo da Lei Municipal nº 1.919/95, conforme Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, não comprometem as receitas deste exercício nem as
receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites
estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/00, para despesas com pessoal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 12 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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