O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário á manutenção e operacionalização dos serviços de limpeza pública do Município, sendo esse serviço essencial para o Município, com base no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada á Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o Artigo 1º da presente Lei será feita por um período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei, será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado que integra o Quadro de Cargos e Salários do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, não comprometem as receitas deste exercício nem as receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, para despesas com pessoal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril do corrente ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANTIDADE |
SECRETARIA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
92 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |