LEI Nº 2.107, DE 19 DE ABRIL
DE 2001
REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 2.091.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada, em
todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.091,
de 20 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 19 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.