O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial à Secretaria Municipal de Transportes, na importância de R$ 237.110,00 (duzentos e trinta e sete mil, cento e dez reais) destinados à aquisição de Veículos, com as características e destinações constantes no anexo, que faz parte integrante, da presente Lei, na seguinte dotação orçamentária:
100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
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03 |
Transportes |
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1607 |
Administração |
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1607021 |
Administração geral |
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16070212.027 |
Aquisição de Veículos |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.2.0.00 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 237.110,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presentes Crédito Especial serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 237.11,00 (duzentos e trinta e sete mil, cento e dez reais):
600 |
Secretaria Municipal de Administração |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
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307021 |
Administração geral |
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U3070212.006 |
Manutenção Atividades da S. M. Obras e S. Urbanos |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2.99 |
Diversos Serviços Terceiros Encargos |
R$ 197.110,00 |
3 1.9.0.00 |
Diversas Despesas de custeio |
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3.1.9.2.00 |
Despesas cie Exercícios Anteriores |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
QUANTIDADE |
DISCRIMINAÇÃO |
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04 |
Automóvel tipo passageiro, 04 portas, 0km, ano 2001. modelo 2001, gasolina 1000 cm³. mínimo 58 HP de potência bruta, 04 cilindros, cor branca ou azul, ar-condicionado, sabendo-se que, os veículos a serem adquiridos serão destinadas as seguintes secretarias: 01 (um) p/Secretaria de Administração e Finanças; 01 (um) Secretaria de Ação Social; 01 (um) Secretaria de Saúde e 01 (um) ao Poder Legislativo. |
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01 |
Automóvel tipo passageiro, 04 portas 0km, ano 2001, modelo 2001, gasolina, cilindrada 2000 cm³, potência mínima 150 CV, direção hidráulica, ar-condicionado, freios ABS e duplo airbag, vidros e travas elétricas, cor preta, sabendo-se que. o veículo adquirido será destinado ao Gabinete do Prefeito. |
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01 |
Automóvel tipo camionete, ano 2001, modelo 2001, 0km, gasolina, cilindrada mínima 1500 cm³, potência mínima 76 CV. capacidade de carga mínima de 700 Kg. cor branca ou azul, sabendo-se que, o veículo adquirido será destinado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria de Desenvolvimento Econômico. |
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03 |
Automóvel tipo ambulância, ano 2001, modelo 2001, 0km, gasolina, injeção eletrônica, cilindrada mínima 1.500 CV, revestimento interno em laminado lavável, piso revestido em antiderrapante de alta resistência, compartimento pura acomodação de material auxiliar, divisória integral entre compartimento do motorista e a do paciente, maca com trava, cinto de segurança colchonete e elevação de cabeceira, banco do atendente montado ao lado da maca, suporte para cilindros de oxigênio, suporte de soro e sangue, sinalização acústico visual com sirene eletromecânica, sabendo-se que, os veículos a serem adquiridos serão destinados aos serviços de saúde da sede e do interior. |
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02 |
Automóvel Utilitário Perua capacidade de lotação aproximadamente 10 passageiros, ano e modelo 2001, 0km, gasolina, 4 cilindros, cilindrada mínima 1500 cm³, potência mínima de 58 CV, injeção multiponto, banco dianteiro individual em courvim, banco central 1/3 e 2/3, banco traseiro inteiriço com cimo abdominal, cor branca, sabendo se que, os veículos adquiridos serão destinados para todas as necessidades da Administração do Município. |
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02 |
Motocicletas 125 cilindradas, potência 125 CV. |
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