LEI Nº 211, DE 10 de junho DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 211/59, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, para oferta da Milía que o povo de Conceição da Barra pretender oferecer ao pioneiro Bispo de São Mateus, Sua Excia. Revana, Dr. José Dabrit, a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao art. 1º da presente Lei, serão obtidos do saldo do exercício de 1958.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.