O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 à 2005, em cumprimento ao disposto do Art. 165, I da Constituição Federal, combinado com o Art. 174, I da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos o metas da administração pública municipal, conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei.
§ 1º Ó conjunto de anexos mencionados no caput deste artigo, compõe-se de:
I - No Anexo I, a síntese da situação socioeconômica das perspectivas para o período 2002 à 2005 e os desafios da Administração e o conjunto de diretrizes estratégicas;
II - No Anexo II, listagem dos programas por secretaria indicando o público-alvo, o objetivo, as ações regionalizadas, as metas para o exercício do ato 2002 e para o período 2003 à 2005.
Art. 2º As prioridades e meias para o exercício financeiro de 2002, conforme estabelecida na Lei Orgânica do município combinado com o Decreto Federal nº 2.829/98 de 29/10/1998, estão especificados no Anexo II desta Lei, na forma ordinária de cada secretaria.
Art. 3º Para o exercício de 2002 a 2005. as prioridades e metas serão definidas nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, observando os valores do orçamento anual.
Art. 4º Os valores dos programas integrantes do Plano Plurianual, não foram estabelecidos nesta Lei e sim serão cumpridos nas diretrizes orçamentárias e no orçamento de cada exercício financeiro.
Art. 5º O Plano Plurianual, poderá ser modificado através de lei.
Parágrafo Único. As revisões do Plano Plurianual deverão ter como circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorara partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.