LEI Nº 2.112, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 Á 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 à 2005, em cumprimento ao disposto do Art. 165, I da Constituição Federal, combinado com o Art. 174, I da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos o metas da administração pública municipal, conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei.

 

§ 1º Ó conjunto de anexos mencionados no caput deste artigo, compõe-se de:

 

I - No Anexo I, a síntese da situação socioeconômica das perspectivas para o período 2002 à 2005 e os desafios da Administração e o conjunto de diretrizes estratégicas;

 

II - No Anexo II, listagem dos programas por secretaria indicando o público-alvo, o objetivo, as ações regionalizadas, as metas para o exercício do ato 2002 e para o período 2003 à 2005.

 

Art. 2º As prioridades e meias para o exercício financeiro de 2002, conforme estabelecida na Lei Orgânica do município combinado com o Decreto Federal nº 2.829/98 de 29/10/1998, estão especificados no Anexo II desta Lei, na forma ordinária de cada secretaria.

 

Art. 3º Para o exercício de 2002 a 2005. as prioridades e metas serão definidas nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, observando os valores do orçamento anual.

 

Art. 4º Os valores dos programas integrantes do Plano Plurianual, não foram estabelecidos nesta Lei e sim serão cumpridos nas diretrizes orçamentárias e no orçamento de cada exercício financeiro.

 

Art. 5º O Plano Plurianual, poderá ser modificado através de lei.

 

Parágrafo Único. As revisões do Plano Plurianual deverão ter como circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorara partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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