LEI Nº 2.114, DE 07 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS OBJETIVANDO A ARRECADAÇÃO DE ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Convênio com empresas privadas e públicas objetivando a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido ao Município de Conceição da Barra provenientes de serviços executados no território Municipal.

 

Art. 2º A retenção será feita pela empresa usuária do serviço no ato de pagamento à prestadora de serviço.

 

Art. 3º A empresa retentora prestará contas do ISSQN retido através de recolhimento públicos do Município, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, devidamente autenticado e em nome da empresa prestadora do serviço até o dia 10 do mês subsequente à emissão do Documento Fiscal.

 

Art. 4º A prestação de contas será feita à Secretaria de Finanças Área de Tributação.

 

Art. 5º Incumbirá à Secretaria Municipal de Finanças, através da Area do Tributação a fiscalização das retenções efetuadas pelas empresas autorizadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, um 07 de agosto de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.