O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de
Conceição da Barra uma Escola Municipal, localizada no Bairro Pinheiro,
Distrito de Braço Rio, neste eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 2º A Escola a que se refere o Art. 1º fica
denominada Escola Municipal Bairro Pinheiro.
Art. 1º Fica criada, no âmbito
do Município de Conceição da Barra, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental,
localizada no Bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio. (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de
2003)
Art. 2º A escola a que se refere o art. 1º fica
denominada de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Bairro Pinheiro."
(Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de
2003)
Art. 3º A remuneração dos servidores contratados para execução dos serviços necessários ao efeftivo0 funcionamento da Escola será equivalente à dos Servidores Municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.