LEI Nº 2.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2001

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPALO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Conceição da Barra uma Escola Municipal, localizada no Bairro Pinheiro, Distrito de Braço Rio, neste eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 2º A Escola a que se refere o Art. 1º fica denominada Escola Municipal Bairro Pinheiro.

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Conceição da Barra, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada no Bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio. (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º A escola a que se refere o art. 1º fica denominada de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Bairro Pinheiro." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 3º A remuneração dos servidores contratados para execução dos serviços necessários ao efeftivo0 funcionamento da Escola será equivalente à dos Servidores Municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.