LEI Nº 2.117, DE 14 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BAIRRO FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro Floresta, o conjunto Habitacional conhecido pelos moradores de COHAB II.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas no Bairro a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º O Bairro denominado Floresta abrangerá os seguintes limites: norte, rua Edinor Liberato, que divide o conjunto da etapa I (COHAB I) da etapa II (COHAB II); sul, com a rua perimetral do projeto da etapa II: leste, Rodovia Bento Daher e a oeste, bairro Marcílio Dias I.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.