O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Floresta, o conjunto Habitacional conhecido pelos moradores de COHAB II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas no Bairro a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O Bairro denominado Floresta abrangerá os seguintes limites: norte, rua Edinor Liberato, que divide o conjunto da etapa I (COHAB I) da etapa II (COHAB II); sul, com a rua perimetral do projeto da etapa II: leste, Rodovia Bento Daher e a oeste, bairro Marcílio Dias I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.