LEI Nº 2.118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 2.100/01, DE 15 DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/01, de 15 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 32% (trinta e dois) por cento do total das despesas no orçamento vigente, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal 4320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.