A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 21 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender com as despesas de guardas sanitários e vacinadores na sede e no interior do Município.
Art. 2º Os recursos necessários para atender esta despesa advirão do saldo disponível do ano de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.