O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 69 000.00 (sessenta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
0900 - Secretaria Municipal de Educação |
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0902 - Fundo Municipal de Educação |
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08 - Educação e Cultura |
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41 - Educação da Criança de 0 a 6 Anos |
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492 - Previdência Social a Segurados |
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2.028 - Obrigações Patronais do M.D E |
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3.1.1.3.03 - INSS |
R$ 69.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
0900.08.43.1961.006 |
Conclusão da Escola de Pesca |
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4 1 1.0.00 |
Obras e Instalações - Ficha 106 |
R$ 69.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.