LEI Nº 2.120, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 69 000.00 (sessenta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

0900 - Secretaria Municipal de Educação

 

0902 - Fundo Municipal de Educação

 

08 - Educação e Cultura

 

41 - Educação da Criança de 0 a 6 Anos

 

492 - Previdência Social a Segurados

 

2.028 - Obrigações Patronais do M.D E

 

3.1.1.3.03 - INSS

R$ 69.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

0900.08.43.1961.006

Conclusão da Escola de Pesca

 

4 1 1.0.00

Obras e Instalações - Ficha 106

R$ 69.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.