O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primaria, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço. de acordo com projetos técnicos e planilha de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, podendo para tanto limiar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que traia esta Lei, mediante simples solicitação da empresa referenciada, instruída com os demonstrativos, pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2001.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especial mente a Lei Municipal nº 1.911, de 21 de dezembro de 1994.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.