O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública, instituído pela Decreto nº 4.638-N, de 30/11/99, alterado pelo Decreto nº 036-R, de 31/13/2000, com Governo do Estado do Espírito Santo, visando a implantação do Município PRÓ-PÁS - Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a se preparar para Instalação das Módulos no Corredor de Segurança Extensiva com Implantação de Iluminação de Segurança Pública Própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instalados na rede local do Município; ceder às Unidades Locais das Polícias Militar e Civil 04 (quatro) Servidores para desempenho de atividades administrativas, arcando com as despesas de custeio do pessoal indicado e envolvido no planejamento e implementação do projeta acima, proceder ás reformas, adaptações e construções de unidades policiais para abrigarem as sedes da Zonas de Policiamento Integrado, e responsabilizar-se sem anal mente pelos custos relativos à cota mínima de 70 (setenta) litros de combustíveis por viatura empregada no Corredor de Segurança Ostensiva, implantar Central de Ambulância.
Art. 3º O Convênio a ser firmado terá vigência de doze (12) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através de Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os participes, não podendo o prazo total exceder de 60 (sessenta) meses.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta lei, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 30 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.