LEI Nº 2.124, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública, instituído pela Decreto nº 4.638-N, de 30/11/99, alterado pelo Decreto nº 036-R, de 31/13/2000, com Governo do Estado do Espírito Santo, visando a implantação do Município PRÓ-PÁS - Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a se preparar para Instalação das Módulos no Corredor de Segurança Extensiva com Implantação de Iluminação de Segurança Pública Própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instalados na rede local do Município; ceder às Unidades Locais das Polícias Militar e Civil 04 (quatro) Servidores para desempenho de atividades administrativas, arcando com as despesas de custeio do pessoal indicado e envolvido no planejamento e implementação do projeta acima, proceder ás reformas, adaptações e construções de unidades policiais para abrigarem as sedes da Zonas de Policiamento Integrado, e responsabilizar-se sem anal mente pelos custos relativos à cota mínima de 70 (setenta) litros de combustíveis por viatura empregada no Corredor de Segurança Ostensiva, implantar Central de Ambulância.

 

Art. 3º O Convênio a ser firmado terá vigência de doze (12) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através de Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os participes, não podendo o prazo total exceder de 60 (sessenta) meses.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta lei, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 30 de outubro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.