Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal necessário para operação e administração do Sistema de Abastecimento de Água do Município, conforme Convênio firmado com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A contratação a que se reter o Art. 11 será feita com base no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta dos valores repassados pela CESAN, através de Convênios firmados com o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANT. DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (R$) |
Secretária |
01 |
580,00 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
580,00 |
Atendente |
02 |
580,00 |
Eletricista |
01 |
580,00 |
Eletromecânico |
01 |
580,00 |
Bombeiro |
08 |
430,00 |
Operador de ETE/ETA |
12 |
430,00 |
Vistoriante |
03 |
580,00 |
Motorista |
01 |
580,00 |