LEI Nº 2.125, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal necessário para operação e administração do Sistema de Abastecimento de Água do Município, conforme Convênio firmado com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A contratação a que se reter o Art. 11 será feita com base no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta dos valores repassados pela CESAN, através de Convênios firmados com o Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

TABELA DE CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

CARGO

QUANT. DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

Secretária

01

580,00

Auxiliar Administrativo

01

580,00

Atendente

02

580,00

Eletricista

01

580,00

Eletromecânico

01

580,00

Bombeiro

08

430,00

Operador de ETE/ETA

12

430,00

Vistoriante

03

580,00

Motorista

01

580,00