LEI Nº 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÉDICOS E ENFERMEIROS PARA COMPOREM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) médicos e 10 (dez) enfermeiros, necessários para comporem as Equipes Saúde da Família - ESF. com base no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A remuneração e a carga horária dos profissionais contratados sab. as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A contratação a que SC refere o Art. 1º visa atender ao Programa Saúde da Família - PSF. instituído pelo Governo Federal.

 

Art. 3º A contratação a que se refere o Art. r será feita por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por coma das verbas repassadas ao Município pelo Governo Federal para implantação do Programa Saúde da Família - PSF, de dotações próprias consignadas no orçamento do Município destinada à Secretaria de Saúde e não comprometem as receitas deste exercício nem as receitas dos exercícios vindouros.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BRUTO (R$)

Médico

10

40 horas semanais

5.250,00

Enfermeiro

10

40 horas semanais

2.500,00