LEI Nº 2.129, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.081/00, DE 30/08/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 3º no Art. 14 da Lei 2.081/00, de 30 de agosto de 2000.

 

"§ 3º A anistia fiscal, poderá ser concedida, observando-se às disposições do Art. 14 da Lei Complementar nº 101/00 e mediante prévia autorização Legislativa."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.