O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 3º no Art. 14 da Lei 2.081/00, de 30 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.