revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 2.130, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

CRIA CARGO NO ANEXO II DA LEI Nº 1.866/93 DE 05 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

 

Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei 1.866, de 05 de agosto de 1993. 69 (sessenta e nove) cargos de Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º O valor da remuneração, referência e distribuições dos cargos serão fixadas de acordo com Anexo l desta Lei.

 

Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.049, de 28 de setembro de 1999.

 

Art. 4º Ficam extintos os cargos de Agente Comunitário de Saúde criados pela Lei 2.019, de 24 de março de 1998.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas repassadas do Município pelo Governo Federai para implantação do Programa Agente Comunitário de Saúde, de dotações próprias consignadas no orçamento do Município destinada a Secretaria de Saúde e não comprometem as receitas deste exercício nem ás receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101.00.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra-ES, em 26 de novembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANT.

RFE.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

69

CC-7

R$ 180,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE