LEI
Nº 2.130, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
CRIA
CARGO NO ANEXO II DA LEI Nº 1.866/93 DE 05 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Art. 1º Ficam criados no
Anexo II da Lei 1.866, de 05 de agosto de 1993. 69 (sessenta e nove) cargos de
Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º O valor da
remuneração, referência e distribuições dos cargos serão fixadas de acordo com
Anexo l desta Lei.
Art. 3º Fica revogada em
todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.049,
de 28 de setembro de 1999.
Art. 4º Ficam extintos os
cargos de Agente Comunitário de Saúde criados pela Lei 2.019, de 24 de
março de 1998.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas repassadas do
Município pelo Governo Federai para implantação do Programa Agente Comunitário
de Saúde, de dotações próprias consignadas no orçamento do Município destinada
a Secretaria de Saúde e não comprometem as receitas deste exercício nem ás
receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites
estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101.00.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam - se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra-ES,
em 26 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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