LEI
Nº 2.131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
CRIA
CARGOS NO ANEXO II DA LEI Nº 1.866/93, DE 05 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados no
Anexo II da Lei 1.866, de 05 de agosto de 1993, 20 (vinte) Cargos Comissionados
de Diretor Escolar (CCDE) e 35 (trinta e cinco) Cargos Comissionados de
Coordenador de Turno (CCCT).
Art. 2º O valor da
remuneração, referência e distribuição dos cargos serão fixados de acordo com o
Anexo I desta Lei.
Art. 3º A qualificação
exigida para o preenchimento dos cargos consta do Anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município e não comprometem as receitas deste
exercício nem as receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis
com os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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