LEI Nº 213, DE 10 DE JUNHO DE 1959

 

Vide Lei nº 214/1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 213 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Para suplementação das verbas abaixo discriminadas, fica aberto ao orçamento vigente da despesa, o crédito suplementar de Cr$ 710.000,00 (setecentos e dez mil cruzeiros).

 

22.8.33.1 (a)

Cr$ 63.000,00

22.8.33.4 (b)

Cr$ 45.100,00

309.8.89.4

Cr$ 20.000,00

40.8.82.1

Cr$ 381.000,00

41.8.87.4

Cr$ 200.000,00

 

- A verba 22.8.33.1 (a) destina-se ao pagamento de professoras municipais.

- A verba 22.8.33.4 (b) ao pagamento de prêmios, material didático, utensílios escolares, aluguéis de prédios escolares e merenda.

- A 309.8.89.4, a pagamento de serviços no cemitério de Sant'Ana e Vinhático.

- A 40.8.82.1 ao pagamento de obras de saneamento de diversas localidades, construção de represa do Sobrado, construção de mercados em diversas localidades, legalização de área em Sobrado e Cristal, construção de escoas e Delegacias de Polícia em diversas localidades e desapropriação de uma área em Barrinha.

- A 41.8.87.4, para reparos no Mercado Municipal, prédio da Prefeitura e aumento da casa da Usina Elétrica e outros serviços correlatos.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito constante do Art. 1º, ficam anuladas, total ou parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente e aberto um crédito especial do saldo do exercício de 1958.

 

307.8.85.1

Cr$ 10.000,00

112.8.12.0 (c)

Cr$ 50.400,00

23.8.33.4 (b)

Cr$ 5.000,00

24.8.51.2 (a) e (b)

Cr$ 15.000,00

21.8.82.4

Cr$ 60.000,00

441.8.82.4

Cr$ 250.000,00

Parte do exercício de 1958

Cr$ 319.680,00

Soma

Cr$ 710.080,00

 

Art. 3º As verbas constantes da presente Lei, serão aplicadas na execução do Plano de Obras e Realizações Anexo e, as obras, executadas por concorrência pública.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Município de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.