O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com base no Art. 175, § 2º I e II da Lei Orgânica Municipal, combinando com Art. 40 da Lei nº 4.320/64, abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
800 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
|
10 - Urbanismo |
|
60 - Planejamento Urbano |
|
021 - Administração Geral |
|
080010600211.033 - Construção da Cadeia Pública |
|
4.1.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
R$ 40.000.00 |
Art. 2º Os recursos pata dar cobertura ao Crédito Especial referenciado no Art. 1º correrão por conta da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
1300 - Secretaria Municipal de Ação Social |
|
15 - Assistência e Previdência |
|
81 - Assistência Geral |
|
486 - Assistência Social Geral |
|
1300.15.814861.014 - Construções de Casas Populares Sede Interior |
|
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.