LEI Nº 2.133, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com base no Art. 175, § 2º I e II da Lei Orgânica Municipal, combinando com Art. 40 da Lei nº 4.320/64, abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

800 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

10 - Urbanismo

 

60 - Planejamento Urbano

 

021 - Administração Geral

 

080010600211.033 - Construção da Cadeia Pública

 

4.1.1.1.0.00 - Obras e Instalações

R$ 40.000.00

 

Art. 2º Os recursos pata dar cobertura ao Crédito Especial referenciado no Art. 1º correrão por conta da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

1300 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

15 - Assistência e Previdência

 

81 - Assistência Geral

 

486 - Assistência Social Geral

 

1300.15.814861.014 - Construções de Casas Populares Sede Interior

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.