LEI
Nº 2.134, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar 12 (doze) Agentes Comunitários de
Vigilância Ambiental, com base no inciso IX. do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 1º A contratação à que
se refere o "caput" deste artigo é destinada a manutenção e
operacionalização do programa de Controle de Endemias instituído pelo Governo
Federal a ser implementado pelo Município, conforme Portaria nº 972/GM, de 01
de setembro de 2000.
§ 2º As atividades a
serem desenvolvidas pelos servidores contratados constam do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O prazo da
contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será de 01/01/02 a 31/12/02,
podendo ser prorrogado por igual período do ano seguinte caso o Programa a que
se refere o § 1º não seja modificado pelo Governo Federal.
Art. 3º A remuneração mensal
dos servidores contratados com base nesta Lei será de R$ 250.00 (duzentos e
cinquenta reais) mensais
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correm por conta das verbas repassadas ao
Município pelo Governo Federal para implantação do Programa de Controle de
endemias, conforme valores constantes da Portaria nº 972/GM de 01 de setembro
de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|