revogada pela LEI Nº 2.230, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004, com efeitos a partir de 01/01/2005

 

LEI Nº 2.136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO ARTIGO 2º E "CAPUT" DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.078/00, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º e o "caput" do art. 5º da Lei nº 2.078/00 de 29 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 3.600.00 (três mil e seiscentos reais), sendo que deste valor, R$ 1.800.00 (mil e oitocentos reais) e concernente a verba indenizatória, em razão de suas atribuições.

 

.................................................................................................

 

Art. 5º A sessão extraordinária, durante o período de recesso, regularmente convocada, dará direito ao recebimento de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada convocação.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º........................................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.