LEI
Nº 2.136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO ARTIGO 2º E "CAPUT" DO ARTIGO 5º DA LEI Nº
2.078/00, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 2º e o "caput" do art. 5º da Lei nº 2.078/00
de 29 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º........................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de
dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.