revogada pela LEI Nº 2.232, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004, com efeitos a partir de 01/01/2005

 

LEI Nº 2.137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.080/00, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.080/00 de 19 de agosto de 200 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fitado em R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.