O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.079/00 de 29 de agosto de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixado em
R$ 10.000.00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.