LEI Nº 2.138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.079/00, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.079/00 de 29 de agosto de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fixado em R$ 10.000.00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal. "

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.