O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de conceição da Barra, para o exercício de 2002, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a receita e lixa despesas em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais)
Art. 2º Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionados com Anexo 1. com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 19.140.000,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
R$ 2.204.000,00 |
1.2 |
Receita Patrimonial |
R$ 192.000,00 |
1.3 |
Transferências Correntes |
R$ 13.954.000,00 |
1.4 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.790.000,00 |
1.5 |
Dedução para o Fundef |
R$ 1.580.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.440.000,00 |
2.1 |
Alienação de Bens |
R$ 140.000,00 |
2.2 |
Transferências de Capital |
R$ 3.300.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 2.580.000,00 |
|
TOTAL DA REDUÇÃO |
R$ 1.580.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
R$ 21.000.000,00 |
Art. 3º A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observara a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, função, subfunção, programa, projeto, atividade e elemento de despesa:
PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
R$ 891.000.00 |
PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 412.000.00 |
Departamento de Esportes |
R$ 186.000.00 |
Procuradoria Municipal |
R$ 257.000,00 |
Assessoria Técnica |
R$ 70.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.709.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 900.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos |
R$ 3.992.00,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 5.218.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 4.995.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Meio Ambiente |
R$ 701.000,00 |
Secretaria Municipal de Transporte |
R$ 430.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 987.000,00 |
Núcleo Regional de Braço do Rio |
R$ 39.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 56.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 247.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 21.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do
total da despesa fixada para próximo exercício, de acordo com o art. 7º item I
da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, em até 25 %
(vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada para o próximo exercício,
de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal nº
4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.160,
de 25 de junho de 2002, com efeitos a partir de 01/05/2002)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.