LEI Nº 2.139, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.169/2002

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de conceição da Barra, para o exercício de 2002, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a receita e lixa despesas em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais)

 

Art. 2º Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionados com Anexo 1. com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

R$ 19.140.000,00

1.1

Receita Tributária

R$ 2.204.000,00

1.2

Receita Patrimonial

R$ 192.000,00

1.3

Transferências Correntes

R$ 13.954.000,00

1.4

Outras Receitas Correntes

R$ 2.790.000,00

1.5

Dedução para o Fundef

R$ 1.580.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.440.000,00

2.1

Alienação de Bens

R$ 140.000,00

2.2

Transferências de Capital

R$ 3.300.000,00

TOTAL DA RECEITA

R$ 2.580.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO

R$ 1.580.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

R$ 21.000.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observara a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, função, subfunção, programa, projeto, atividade e elemento de despesa:

 

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

R$ 891.000.00

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

R$ 412.000.00

Departamento de Esportes

R$ 186.000.00

Procuradoria Municipal

R$ 257.000,00

Assessoria Técnica

R$ 70.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.709.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 900.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

R$ 3.992.00,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 5.218.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 4.995.000,00

Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Meio Ambiente

R$ 701.000,00

Secretaria Municipal de Transporte

R$ 430.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 987.000,00

Núcleo Regional de Braço do Rio

R$ 39.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 56.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 247.000,00

TOTAL GERAL

R$ 21.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para próximo exercício, de acordo com o art. 7º item I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, em até 25 % (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada para o próximo exercício, de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.160, de 25 de junho de 2002, com efeitos a partir de 01/05/2002)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2002.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.