O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a UFMCB - Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º Fica fixado o valor UFMCB - Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra - ES, em R$ 1.00 (um real) para fins do disposto no art. 230 da Lei Municipal nº 2.017-A 97, que institui o Código Tributam deste Município.
Art. 3º A UFMCB servirá de base para atualização dos Tributos Municipais, cujo fator incidente sobre este era a UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
§ 1º A correção da cotação da UFMCB será realizada anualmente, sempre no primeiro dia de cada exercício, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no ano imediatamente anterior. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.929, de 30 de dezembro de 2021)
§ 2º Na última semana de dezembro de cada exercício, o Poder Executivo dará publicidade, por meio de decreto, à cotação atualizada da UFMCB, para vigorar a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.929, de 30 de dezembro de 2021)
§ 3º Compete ao Setor responsável pela Administração Tributária Municipal a apuração dos índices publicados pelo IBGE e a atualização da UFMCB nos sistemas informatizados de gestão tributária, prezando por sua correta aplicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.929, de 30 de dezembro de 2021)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.