LEI Nº 214, DE 10 DE JULHO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 214/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 83.880,00 da verba 40.8.82.1, assim como o adicional de mesma verba criado em Lei 213 de 10/06/59 importando em Cr$ 381.980,00, totalizando Cr$ 465.860,00.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a empregar na parte do plano "Obras e Melhoramentos Públicos" Anexo a Lei 213/59, a importância de Cr$ 381.980,00 citada no Art. 1º desta Lei, e bem assim um adicional de Cr$ 118.620,00 logo que venha a haver um excesso de arrecadação sobre o Orçamento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado adicional a verba 303.8.63.3 a importância de Cr$ 83.880,00 para reforço das despesas com óleo diesel para o consumo de luz desta cidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.