LEI Nº 2.142, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.320/77, DE 26/07/77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 40 da Lei Municipal nº 1.320/77 de 26 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 40 Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta ao infrator multa de 40 (quarenta) a 100 (cem) UFMCB."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos trinta e um dias do mês de dezembro do de dois mil e um.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.