O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.078/01. o seguinte Parágrafo Único.
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra - ES, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.