LEI Nº 2.144, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.078/01. o seguinte Parágrafo Único.

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Havendo aumento no subsídio dos Senhores Deputados Estaduais, os subsídios dos Vereadores serão elevados a mesma proporção, observada a disposição na Emenda Constitucional nº 19/98, inciso VI do art. 29."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra - ES, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.