O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Sindicato Rural de Conceição da Barra, objetivando cooperação técnica e financeira para prestação de serviços assistenciais e de atendimento médico e odontológico aos produtores rurais deste Município.
Art. 2º Para a efetiva execução do convênio o Município cederá os profissionais de saúde e o material médico-hospitalar necessário ao atendimento.
Art. 3º O Município repassará através de Convênio para a Fundação um valor mensal, como auxílio financeiro para pagamento de despesas decorrente do consumo de água, luz, telefone, assim como, outras despesas de manutenção.
Parágrafo Único. O valor a que se refere este artigo será calculado, tendo como parâmetro o consumo de água, luz e telefone efetuados pela Prefeitura na execução dos seus serviços no prédio do sindicato.
Art. 4º O Município fica autorizado a fornecer meio de transporte aos agricultores objetivando possibilitar a participação em cursos de aperfeiçoamento, reuniões, Assembleias, exposições e outros eventos que importem em desenvolvimento para a classe.
Parágrafo Único. O benefício a que se refere este artigo só será concedido havendo disponibilidade financeira para o Município e desde que solicitado pelo Presidente da entidade, com antecedência suficiente para tramitação do processo.
Art. 5º Para a prestação dos serviços de saúde objeto do Convênio descrito no Art. 1º desta Lei, o Sindicato se compromete a ceder o espaço físico do prédio sede do Sindicato, situado à Rua 17 de abril, 137 - Conceição da Barra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.