LEI Nº 2.149, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos rurais, com vistas a elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais.

 

Parágrafo Único. O fundo contemplará as atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

Art. 2º Constituem recursos financeiros do FMDRS:

 

I - dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;

 

II - recursos oriundos de operações de crédito e de aplicação no mercado financeiro;

 

III - recursos captados através de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e os Governos Estadual e Federal, bem como com instituições públicas e empresas privadas;

 

IV - recursos oriundos de serviços prestados pela Patrulha mecanizada.

 

§ 1º O FMDR$ será gerenciado por um Conselho de Administração composto de 07(Sete) membros componentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

§ 2º Os membros titulares do Conselho de Administração indicarão os seus suplentes que os substituirão em seus impedimentos.

 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução por igual período.

 

§ 4º Caberá ao Conselho de Administração a administração financeira do FMDRS.

 

§ 5º Em sua primeira reunião o Conselho de Administração escolherá entre seus membros um Presidente, um Vice-Presidente e um tesoureiro, aos quais compete:

 

I - Assinar cheques em conjunto;

 

II - Apresentação de balancetes bimestrais para apreciação dos conselheiros e todos os demais interessados.

 

Art. 4º O FMDR$ contará com um Comitê Executivo constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 2 (dois) pelo Conselho de Administração do FMDRS.

 

§ 1º Os membros do Comitê Executivo serão designados mediante Portaria do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Caberá ao Comitê Executivo executar as atividades definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração.

 

Art. 5º Os recursos do FMDR$ serão depositados em conta especial a ser aberta em estabelecimento bancário oficial com agência na sede do Município.

 

Art. 6º É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDR$ em despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título.

 

Art. 7º O Conselho de Administração do FMDR$ elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno que, após a sua aprovação pelo Poder Executivo Municipal, regulará a organização, a administração e a forma de aplicação dos recursos do FMDRS.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.