LEI Nº 2.150, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

 

ACRESCENTA INCISO AO ART. 3º E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1 DA LEI 2.119/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.119/01, de 28 de setembro de 2001.

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

................................................................................................;

 

VIII - Gerenciar o Fundo Municipal de Agricultura;

 

IX - Gerenciar e deliberar sobre a utilização da Patrulha Agrícola."

 

Art. 2º O Art. 11 da Lei Municipal nº 2.119, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessário ao efetivo funcionamento do CMDRS, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira, atendidos, em quaisquer casos às disposições legais, em especial a Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.