O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.119/01, de 28 de setembro de 2001.
"Art. 3º .....................................................................................
................................................................................................;
VIII - Gerenciar o Fundo Municipal de Agricultura;
IX - Gerenciar e deliberar sobre a utilização da Patrulha Agrícola."
Art. 2º O Art. 11 da Lei Municipal nº 2.119, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.