LEI Nº 215, DE 10 DE JULHO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 215/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, das verbas abaixo, as importâncias discriminadas:

 

00.8.00.0

Cr$ 7.000,00

112.8.12.0

Cr$ 2.006,10

112.8.12.4

Cr$ 4.200,00

112.8.12.4

Cr$ 15.000,00

221.8.33.1

Cr$ 35.000,00

300.8.80.1

Cr$ 22.640,00

43.8.81.4

Cr$ 6.724,90

Total

Cr$ 92.571,00

 

Art. 2º A importância acima discriminada servirá para suplementação do adicional criado pela Lei 213 de 10-06-59 e será distribuído com as seguintes verbas:

 

221.8.33.1

Cr$ 1.000,00

309.8.89.4

Cr$ 2.315,00

440.8.81.4

Cr$ 2.185,00

441.8.82.4

Cr$ 84.241,00

41.8.87.4

Cr$ 2.830,00

Total

Cr$ 92.571,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.