A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 215/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, das verbas abaixo, as importâncias discriminadas:
00.8.00.0 |
Cr$ 7.000,00 |
112.8.12.0 |
Cr$ 2.006,10 |
112.8.12.4 |
Cr$ 4.200,00 |
112.8.12.4 |
Cr$ 15.000,00 |
221.8.33.1 |
Cr$ 35.000,00 |
300.8.80.1 |
Cr$ 22.640,00 |
43.8.81.4 |
Cr$ 6.724,90 |
Total |
Cr$ 92.571,00 |
Art. 2º A importância acima discriminada servirá para suplementação do adicional criado pela Lei 213 de 10-06-59 e será distribuído com as seguintes verbas:
221.8.33.1 |
Cr$ 1.000,00 |
309.8.89.4 |
Cr$ 2.315,00 |
440.8.81.4 |
Cr$ 2.185,00 |
441.8.82.4 |
Cr$ 84.241,00 |
41.8.87.4 |
Cr$ 2.830,00 |
Total |
Cr$ 92.571,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.