O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a denominação de Avenida Pai João para a atual Avenida Feu Smiderle.
Art. 2º A Avenida a que se refere o art. 1º inicia-se no final da Avenida Cricaré, tendo como ponto de referência o Pontilhão, e termina no encontro da mesma com a Rodovia Adolpho Serra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.585/84, de 04/10/84.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.