LEI Nº 2.153,
DE 21 DE MARÇO DE 2002
ALTERA
O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE CONSTA DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.866/93 E
LEI MUNICIPAL Nº 1.919/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados no
Anexo II da Lei Municipal nº 1.866/93 e Lei Municipal nº 1.919/95 os
quantitativos dos cargos Comissionados enumerados no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei serão os constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de
2002.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.105/01.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|