LEI Nº 2.157, DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.343/2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Bairro santo Amaro, conforme Croqui em anexo, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas nas ruas a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos trinta dias do mês de abril, do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.