O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Bairro santo Amaro, conforme Croqui em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas nas ruas a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos trinta dias do mês de abril, do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.