LEI Nº 2.158, DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LIVROS DE AUTORIA DE POETAS E ESCRITORES BARRENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir Livros de autoria de Escritores e Poetas Barrenses para que sejam distribuídos nas Escolas existentes neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo incentivar a leitura, os escritores, bem como dar apoio à cultura e aos artistas locais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos trinta dias do mês de abril, do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.