LEI Nº 2.160, DE 25 DE JUNHO DE 2002

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.139/01, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.139/01, de 31 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, em até 25 % (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada para o próximo exercício, de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.