O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.139/01, de 31 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.