O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.522.500,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
160 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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161 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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160.161.20.607.00181.51 - Convênio com o Ministério da Integração Nacional-MI / Obras e Irrigação |
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4.4.90.52.00 - Obras e Instalações |
R$ 1.522.500,00 |
Art. 2º Os recursos para suportar o Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, provém de transferências objeto do Convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.