A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 216/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Pároco de Conceição da Barra, Padre Francisco Marchi Aletti, no sentido de solucionar a situação anômala criada com a ocupação da "Chácara de Nossa Senhora" pelo baixo meretrício.
Art. 2º Para cumprimento do Art. 1º, poderá o Executivo propor troca de área ou compra para pagamento em exercícios futuros.
Art. 3º Para evitar agravamento da situação existente, proibirá o Executivo quaisquer construção na área em apreço até que seja a mesma loteada ou destinado o fim.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.