LEI Nº 2.163, DE 25 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

100 - Secretaria Municipal de Saúde

 

101 - Fundo Municipal de Saúde

 

100.101.10.302.00121.50 - Convênio com o Ministério da Saúde - FNAS Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

 

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

R$ 96.000,00

 

Art. 2º Os recursos para suportar o Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, provém de transferências objeto do Convênio pactuado com o FNS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.