O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
100 - Secretaria Municipal de Saúde |
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101 - Fundo Municipal de Saúde |
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100.101.10.302.00121.50 - Convênio com o Ministério da Saúde - FNAS Aquisição de Unidade Móvel de Saúde |
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4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente |
R$ 96.000,00 |
Art. 2º Os recursos para suportar o Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, provém de transferências objeto do Convênio pactuado com o FNS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.