revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 2.164, DE 25 DE JUNHO DE 2002

 

ALTERA ANEXO II DA LEI 1.866/93, ANEXO DA LEI 1.919/95 E ANEXO I DA LEI 2.153/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos das Leis Municipais nº 1.866/93 e Lei 1.919/95 e 2.153/02, os quantitativos dos Cargos Comissionados enumerados no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Excluem-se dos Anexos II da Lei Municipal 1.866/93, Anexo da Lei Municipal nº 1.919/95 e Anexo I da Lei Municipal nº 2.153/02 os Cargos Comissionados Constantes no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão os constantes da Lei Orçamentária Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Anexo I

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Assessor de Comunicação

01

CC-2

1.200,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Saúde

01

CC-2

1.200,00

Na Secretaria de Saúde

Técnico Administrativo

10

CC-5-I

400,00

Nas Secretarias

 

Anexo II

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Superintende Municipal

01

CC-1

1.500,00

Gabinete do Prefeito

Assistente Técnico

07

CC-3

800,00

Nas Secretarias

Adjunto de Secretaria

01

CC-4

600,00

Nas Secretarias