LEI
Nº 2.164, DE 25 DE JUNHO DE 2002
ALTERA
ANEXO II DA LEI 1.866/93, ANEXO DA LEI 1.919/95 E ANEXO I DA LEI 2.153/02 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos nos
Anexos das Leis Municipais nº 1.866/93 e Lei 1.919/95 e 2.153/02, os quantitativos dos
Cargos Comissionados enumerados no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Excluem-se dos
Anexos II da Lei Municipal 1.866/93, Anexo da Lei Municipal nº 1.919/95 e
Anexo I da Lei Municipal nº
2.153/02 os Cargos Comissionados Constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, serão os constantes da Lei Orçamentária Vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte
e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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