LEI Nº 2.168, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.061/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.061/00 de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consorcio Intermunicipal de Saúde - CISNORTES, a importância de no mínimo 2% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Município de Conceição da Barra."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 2º da Lei Municipal 2.104/01 de 12 de abril de 2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.