LEI Nº 2.169, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A PROJETOS CONSTANTES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº 2.139/01.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova redação aos projetos constantes do Anexo 6 do Orçamento Municipal - Lei nº 2.139/01 de 31/12/01, que passam a ter a seguinte redação:

 

30 - Departamento de Esportes

27.812.0016.1.0002 - Construção e Recuperação de Estádio Municipal na Sede e Interior.

27.812.0016.1.0003 - Construção, Reforma, Alambrado e Drenagem no Campo de Santana e Sayonara.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.