O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova redação aos projetos constantes do Anexo 6 do Orçamento Municipal - Lei nº 2.139/01 de 31/12/01, que passam a ter a seguinte redação:
27.812.0016.1.0002 - Construção e Recuperação de Estádio Municipal na Sede e Interior.
27.812.0016.1.0003 - Construção, Reforma, Alambrado e Drenagem no Campo de Santana e Sayonara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.