LEI Nº 2.170, DE 07 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REFORMA E AMPLIAÇÃO DA DELEGACIA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com reforma e ampliação da Delegacia de Polícia deste Município

 

Art. 2º Para assegurar a execução orçamentária dos recursos destinados ao financiamento das obras a serem executadas de acordo com o art. 1º desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.