O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com reforma e ampliação da Delegacia de Polícia deste Município
Art. 2º Para assegurar a execução orçamentária dos recursos destinados ao financiamento das obras a serem executadas de acordo com o art. 1º desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.